Freguesia de

Figueiró do Campo

Foral de Figueiró do Campo

“Foral de Figueiró, no anno de 1489. Em nome de Deos. Amen. Saibaõ quantos este pubriquo estromento de Aforamento, estavel firmidaõ deste dia para todo sempre virem como aos dez dias do mes de outubro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil, quatro centos, e oitenta e nove annos em o mosteiro de Sancta Maria de Çellas de so o alpendre da fonte sendo ahy a muyto honrada S.ra Dona Felippa Abbadessa do dito mosteiro, & Izabel Gomez Barreta Prioressa, & Lianor Nogueira Suprioressa, e Felippa de Mello, & Izabel da Cunha, &. Izabel de Alvelos, & Catherina de Gois, & Izabel de Saa, e Branca de Saa, com todas as outras Donas, e convento do dito mosteiro, todas juntas em cabido, e cabido fazendo chamadas per som de campa tangida, segundo seu bom costume, espicialmente pêra o auto adiante escrito: Outro sy estando ahy os homes bõs do lugar de Figueiró do campo, terra do dito mosteiro, convem a saber Alvaro Enes do Ribeiro, & Joaõ Martís, & Alvaro Anes maduro, e Pêro Velho, & Alvaro Lourenço, &. Thome Alverez, e Joaõ Píz, & Joaõ do Cerco Caga-legua, e Joaõ Afonso, e Joaõ de Souza, e Joaõ Calvo, e Joaõ Alverez, e Joaõ Fíz, e Afonso Fernandez, & Britez giz, & Rodriguo Anes, & Ines Eanes, &; Pêro giz, & Ines lacome, &. Pêro Afonso, e Lopo Rodriguez, & André Martis, & Rodrigo Esteves, & Joaõ Meirinho, & Fernaõ d'Afonso, e Joaõ Brás, e Jorge Anes, & Joaõ Martins, digo Antaõ : Todos lavradores, e moradores, & povoadores do dito logo de Figueiró, todos cazeiros do dito mosteiro, em prezença de my Martim goncalvez Tabaliaõ pubriquo por autoridade de ElRey Nosso Senhor em a dita cidade, e seus termos, & das testemunhas que adiante saõ escritas: logo hy pelos ditos lavradores, e cazeiros do dito mosteiro juntamente a huã voz disseraõ, que o dito mosteiro, e Abbadessa, e Donas, e convento do dito mosteiro aviaó, e tinhaõ no dito logo, ou lugar de Figueiró Corenta casaes de herdade, todos no campo de Figueiró, e no monte, os quais quarenta casaes demarcaõ, e partem des contra o vendaual com o Reguégo de Belida, e do Soaõ partem com o Reguengo de Pereira, e do Aguiaõ partem com terras de Fermoselhe, e da travesia partem, e demarcaõ com o Reguengo de Villa nova d'Anços: Os quaes cazaés com suas cazas, e vinhas, terras, herdades, no próprio monte, como no campo, e com todas suas entradas, e saidas, e direitos, e pertenças, e serventias, a monte, & a fonte, e a valle, rotas, e por romper a dita S.ra Abbadessa com todas as Donas, e seu convento assy aforarão para elles, e suas mulheres, e filhos, herdeiros, &: geração para sempre, em tal modo que sempre sejaõ quarenta casais inteiros, e naó andem espedaçados, e andem conjuntos, e sepre povoados pellos ditos lauradores, e suas molheres, e filhos, netos, herdeiros, e geração q delles descenderem para sempre. & Reçaõ. E daraõ, e pagarão de Reçaõ ao dito mosteiro, convem a saber do paõ, e ligumes, e fruito, que lhe Deos der nas terras do campo de quarto hum, e de fruito de todas as cousas, que lhe Deos der nas terras de monte de oito hum: E mays pagarão de foro de cada cazal, convem a saber quatro alqueires de trigo, e dous de segunda de todo vínte: mays pagarão de cada cazal hum capaõ bom, e rebom, e dez ovos, o qual paõ, e ligumes, e fruito daraõ limpo, e de-bulhado na Eira, e o linho cortido, e enxuto no tendal, e o vinho a bica do lagar, e que nenhu cazeiro naõ levante paõ, nem ligumes, nem linho do tendal. nem vinho do lagar a menos de naõ ser chamado o dito mosteiro, e seu feitor: E toda a reçaõ de paõ trazeraõ a sua própria custa ao dito mosteiro entreguem, e posto no seleiro do dito mosteiro: E naõ no querendo elles trazer, e entregar ate dia de todos os Sanctos, que paguem de carreto por cada moio de reçaõ seis alqueires de paõ, convem a saber quatro de trigo, e dous de segunda: E trazendo os lavradores o dito paõ, como dito he, que ajam huã quarta de çevada a cada cairega, e de comer, e beber: E mays todos os ditos cazeiros daraõ por dia de Sancto Spirito de cada hum anno cada cazeiro huã pinta de nata, e três dúzias de bolhelhos, e cada viuva huã mea de nata,e cada hum morador dará huã fogaça de huã quarta de farinha peneirada pella pineira da seda, lodo posto em paz, e em salvo no dito mosteiro pello dito dia do Santo Esperito: Os quaes lavradores não ajam poder de nenhum delles so uso e fruito dos ditos cazaes dar, nem doar, nem vender, nem trocar, nem escambar nem em outra pessoa fora da linha delles três mudar: Nem a dita Senhora Abbadessa, e seu mosteiro e convento deixar, nem renosiar, nem ellas a elles lavradores tolher, nem filhar, antes se obrigarão a lhe todo defender, e fazer seguro, e de paz: E acontesendose em algum tempo estes lavradores, e seus herdeiros quererem vender o uso, e fruito, e bem feitorias dos ditos cazaes, que o façaõ primeiro saber a dita Senhora Abbadessa, Donas, e seu convento se o querem tanto pello tanto, & nao o querendo, que entaõ com sua licença, & autoridade, e consentimento o possaô vender, & naõ a Dona, nem cavaleiro, nem Igreija, e mosteiro, e pessoa poderosa, e defeza em direito, salvo a pessoa chaã, e das condições deles lavradores, que sem contenda paguem a dita reçaõ, e o foro ao dito mosteiro, e em tudo lhe seja obediente: E a parte que o assim não comprir pagara a parte que por elle estiver de pena e interesse vinte mil reis com as custas, e de pessoas sobre, digo e despezas sobre elle feitas, e levada a pena ou naó todavia este aforamento para sempre valler, e ser firme, e estavel, e por esta lhe daõ poder, que possaõ tomar a posse real, corporal, autual possessaõ dos ditos casaes, e direitos e pertenças delles sem outro mandado, nem authoridade de justiça: Em as quaes cousas, e cada hua delias as ditas partes todos outorgarão, & prometerão de manter, e comprir so a dita pena, e obrigarão todos os bes e rendas do dito mosteiro, que a dita Senhora Abbadessa, e seu convento para ello obrigarão : E so a mesma pena, e obrigação dos bes delles lauradores, e de seus herdeiros que tem para ello obrigação. E em testemunho de verdade mandarão delo assim ser feito senhos, e mais estromentos: Testemunhas que foraõ presentes frey Brás, e Fernão dafonso Alfaiate, e Lopo Goncalvez Azemel moradores no dito mosteiro, & outros: E eu sobre dito Tabaliam, que este estromento para os ditos lavradores, e seus herdeiros, & geração escrevy, & aquy meu pubriquo sinal fiz que tal he”.

 

Excertos do Index da Fazenda do Mosteiro de Celas

 

             “Estão neste feito duas sentenças, hua contra o Prior de Pereira, que pretendia os dízimos de um homem da Rapoula. Aquy se declara q o limite de Figueiró he como parte pella estrada q vay de Coimbra para Figueiró sempre continuando a mão esquerda.” (Figueiró, maço 3, nº 5)

 

            “Contrato que se fez com os moradores de Figueiró por escusar demandas: Que o Mosteiro mande abrir as vallas desde a madriz ate Belide: E os moradores de Figueiró que aquy estão todos apontados, e suas molheres abrirão as mays vallas, e sargentas, e do cãpo pagarão o quarto, e do monte como costumão, e os mais fructos, fez se este contrato na Rapoula perto do lugar de Belide. Ano de 1380.” (Figueiró, maço 4, nº1)

 

 

 

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[1]   Encontra-se em quota marginal o seguinte: Foro. Huã pinia saó três quartilhos: os lavradores pagaõ huã pinta, e as viuvas que tem terras no capo pagaõ huá mea de nata, mas naõ pagaõ bolecha: E notesse q huã mea de nata saõ seis quartilhos: E he neçessario advertirse isto.

MOSTEIRO DE CELAS – INDEX DA FAZENDA – Subsídios para a história da arte portuguesa, III.

Manuscrito de Fr. Bernardo D`Assunpção, publicado pelo Dr. J. M. de Carvalho, Imprensa da Universidade de Coimbra, 1921, páginas 154, 155 e 156.

 

 

 

 

 

»Elaborado e cedido pelo Sr. Augusto C. Marta de Belide«